MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Erro na nomenclatura de documento no PJe não impede admissão de recurso
Recurso

TST: Erro na nomenclatura de documento no PJe não impede admissão de recurso

2ª turma entendeu que o juiz deve abrir prazo para que o erro seja sanado e determinou retorno dos autos.

Da Redação

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Atualizado em 2 de maio de 2020 10:36

Erro em nome de documento no PJe não pode impedir o conhecimento do recurso. Assim entendeu a 2ª turma do TST ao determinar o retorno dos autos ao TRT da 2ª região para que o recurso ordinário seja julgado.

No caso, o documento foi classificado como "Petição em PDF", e não como "Recurso Ordinário", como deveria.

t

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma ex-empregada contra uma administradora de cartões de crédito vinculada a banco e uma empresa promotora de vendas na qual pleiteava reconhecimento como bancária e do vínculo de emprego.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Mas, no TRT da 2ª região, o recurso foi inadmitido devido ao erro na classificação.

Segundo o TRT, a resolução 185/2017 do CSJT não isenta a parte da responsabilidade pela transmissão dos documentos, e cabe a ela zelar e certificar-se do correto peticionamento nos autos eletrônicos.

Saneamento

No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a resolução do CSJT dispõe que o preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento", exigido pelo sistema PJe para a anexação de arquivos, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos documentos. No entanto, permite também que o magistrado abra novo prazo para o saneamento de eventual engano e a adequada apresentação da petição.

Ainda de acordo com a ministra, não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado no sistema PJe. "Portanto, ao não conhecer do recurso, o Tribunal Regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado."

A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...