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Peticionamento eletrônico

TST: Erro na classificação de documento no PJe não invalida recurso

Tribunal reconheceu cerceamento de defesa e determinou nova análise de recurso negado pelo TRT-2 devido à classificação equivocada da petição no PJe.

Da Redação

quinta-feira, 6 de março de 2025

Atualizado às 08:21

A 6ª turma do TST reformou decisão que rejeitou recurso ordinário sob a justificativa de que houve erro na classificação da petição no PJe. A decisão considerou que a exigência imposta pelo TRT-2 não tem respaldo legal e resultou em cerceamento de defesa, violando o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

A parte recorrente interpôs recurso ordinário no TRT-2, mas o Tribunal Regional recusou-se a analisá-lo, alegando que a petição foi protocolada com classificação incorreta no sistema eletrônico.

O TRT-2 justificou que o PJe exige a correta nomenclatura das peças processuais e que a falha no preenchimento impediria a análise do recurso.

No entanto, a reclamada recorreu ao TST, argumentando que o erro na nomenclatura não comprometeu o entendimento do conteúdo da peça e que a decisão regional violou o direito à ampla defesa, além de contrariar normas que regulam o uso do PJe.

 (Imagem: Freepik)

TST anula decisão que rejeitou recurso por erro no peticionamento eletrônico.(Imagem: Freepik)

O relator do caso no TST, ministro Augusto César, destacou que a Resolução CSJT 185/17, que disciplina o funcionamento do PJe na Justiça do Trabalho, não prevê a possibilidade de rejeição de recursos com base apenas na classificação errada da petição. Pelo contrário, a norma prevê a concessão de prazo para correção do erro.

O acórdão ressaltou que a medida adotada pelo TRT-2 criou um obstáculo processual inexistente na legislação e contrariou precedentes do próprio TST sobre a questão.

"O artigo 15 da Resolução CSJT nº 185/2017 prevê expressamente a concessão de prazo para saneamento de vícios no peticionamento eletrônico. Ao negar conhecimento ao recurso ordinário por erro na nomenclatura da petição, o tribunal de origem cerceou o direito de defesa da parte, criando um entrave processual sem qualquer respaldo normativo", destacou precedente citado pelo relator.

Além disso, a decisão frisou que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, e que a interpretação adotada pelo TRT-2 acabou restringindo indevidamente esse direito fundamental.

Diante desse entendimento, a 6ª turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada, determinando o retorno dos autos ao TRT-2 para que o recurso ordinário seja analisado no mérito.

Veja a decisão.

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