MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ministro do STJ aplica prescrição decenal em caso de restituição de taxa SATI e determina retorno dos autos
Prescrição

Ministro do STJ aplica prescrição decenal em caso de restituição de taxa SATI e determina retorno dos autos

O caso trata de repetição da taxa com fundamento em atraso na entrega do imóvel.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Atualizado em 6 de maio de 2020 08:38

Em pedido de repetição das despesas de intermediação imobiliária, com fundamento no inadimplemento contratual das vendedoras, a prescrição é decenal. Assim entendeu o ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, ao conhecer parcialmente de recurso e dar provimento para determinar o retorno dos autos à origem, considerando novo prazo prescricional.

t

Trata-se de ação por atraso na entrega de obra. O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/SP que considerou a prescrição trienal da taxa Sati - assim, foi negada pretensão de restituição dos valores pagos.

No recurso ao STJ, os recorrentes apontaram divergência interpretativa e ofensa ao CC/02, uma vez que incidiria a prescrição decenal na pretensão de repetição dos valores gastos pelos consumidores com o pagamento de despesas de comissão de corretagem e de tarifa SATI, porque a causa de pedir seria o inadimplemento contratual das vendedoras, e não a abusividade no repasse desses encargos aos compradores.

Ao analisar o pedido, o ministro observou que a 2ª seção da Corte já concluiu pela prescrição trienal na pretensão de restituição de valores pagos em comissão de corretagem, mas destacou que, no caso agora em análise, a demanda não versa sobre a restituição por abusividade na cobrança dessas verbas - trata-se de repetição das referidas despesas, com fundamento na mora das vendedoras quanto à entrega das obras.

A Corte local concluiu que, na hipótese, também incidiria a prescrição trienal. Mas o ministro destacou que há orientação firmada no STJ no sentido de que o prazo prescricional para postular reembolso de despesas de intermediação imobiliária com base no atraso na entrega da obra é decenal.

Em tais condições, concluiu o ministro, impõe-se a devolução dos autos à origem para que a análise da questão seja feita à luz da jurisprudência do STJ, observando-se a incidência da prescrição decenal.

A advogada Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar (Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados) atua pelo autor.

Veja a decisão.

_________________

t

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA