MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Fachin mantém fechamento do comércio em Londrina
STF

Fachin mantém fechamento do comércio em Londrina

A regra será mantida até que o TJ/PR decida sobre a restrição com base nos parâmetros fixados pelo STF sobre a competência concorrente dos entes federativos.

Da Redação

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Atualizado em 7 de maio de 2020 06:56

O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu medida liminar para que o TJ/PR reveja, segundo os parâmetros da jurisprudência do Supremo, decisão que impôs ao município de Londrina/PR o fechamento do comércio local e a paralisação de outras atividades.

t

Flexibilização

Depois de decretar diversas restrições em razão da pandemia da covid-19, o município de Londrina editou nova norma para flexibilizar decretos locais anteriores e permitir a abertura de estabelecimentos industriais, da construção civil e comerciais.

Em ACP ajuizada pelo MP estadual, o TJ/PR determinou a edição de novo decreto, a fim de restabelecer as medidas, e o fechamento do comércio local. Segundo o Tribunal estadual, o município teria extrapolado sua competência ao permitir o funcionamento de estabelecimentos industriais e da construção civil, atividades não previstas no decreto 10.282/20, que disciplina as atividades essenciais no âmbito Federal.

Na reclamação ajuizada no STF, o município aponta violação da decisão proferida na ADIn 6.341, em que o plenário ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da emergência na saúde pública.

Competência

Em sua decisão, o ministro Fachin observou que a liminar do TJ/PR, fundamentada no esgotamento da competência municipal em razão do exercício da competência Federal, ofende a decisão do STF na medida cautelar deferida na ADIn 6.341. Ele destacou que, na ocasião, o plenário ressalvou expressamente a necessidade de preservação das competências dos entes federados, conforme previsto na CF.

O ministro salientou que, ainda de acordo com a decisão na ADIn 6.341, tanto o exercício da competência dos entes federados quanto o seu afastamento pelo Judiciário deve ser fundamentado, nos casos concretos, em evidências científicas e nas recomendações da OMS, o que não consta na decisão do TJ/PR.

Em razão do princípio da precaução e do perigo da irreversibilidade do comprometimento do direito à saúde, ele considerou que, ao menos por ora, deve ser mantida a decisão que suspende os decretos municipais.

Dessa forma, S. Exa. deferiu parcialmente a medida liminar para, embora mantendo a decisão, determinar que outra seja proferida, com observância aos critérios estabelecidos na medida cautelar deferida na ADIn 6.341.

Leia a decisão.

Informações: STF.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atalizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...