MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP: Redução no faturamento não justifica dispensa no pagamento do aluguel
Coronavírus

TJ/SP: Redução no faturamento não justifica dispensa no pagamento do aluguel

O colegiado, entretanto, vedou o protesto em razão do débito.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Atualizado às 12:23

Redução de faturamento por determinado período não justifica a dispensa do locatário em pagar o aluguel do imóvel que ocupa, ainda que em razão de força maior ou caso fortuito. Com esse entendimento, a 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deferiu liminar parcial vedando apenas o protesto em razão de débito de aluguel.

t

A empresa afirmou que teve de suspender suas atividades comerciais em decorrência da quarentena determinada pelas autoridades em função da pandemia do coronavírus, o que causou severo impacto em seu faturamento. Alegou também que a temporária suspensão do aluguel contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento de suas atividades.

Assim, pugnou pela suspensão dos efeitos das cláusulas contratuais pelo prazo mínimo de quatro meses, de modo a suspender a exigibilidade dos aluguéis durante o período, a serem pagos quando forem normalizadas as atividades da empresa.

Em seu voto, o desembargador Arantes Theodoro, relator, defende que não se pode considerar a redução do faturamento em certo período como motivo de força maior ou caso fortuito a dispensar o empresário do pagamento de aluguel pelo imóvel que ocupa.

"Afinal, cuida-se de obrigação de trato contínuo e que demanda prévia alocação de recursos para o respectivo custeio de curto prazo, isso justamente de modo a atenuar a interferência das variações do mercado sobre o cumprimento daquela sorte de obrigação."

Entretanto, o magistrado reconheceu o risco de o débito vir a protesto, medida que "sabidamente tem imediatos efeitos deletérios".

Sendo assim, o colegiado deferiu liminar apenas para impedir o locador de enviar a protesto título daquela sorte contra a locatária.

Leia o acórdão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...