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Penal

Operação Faroeste: Desembargadora da Bahia deve permanecer presa, diz STJ

Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ/BA, está presa preventivamente há mais de 170 dias.

Da Redação

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Atualizado em 21 de maio de 2020 13:36

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 20, por manter a prisão preventiva da desembargadora do TJ/BA Maria do Socorro Barreto Santiago, denunciada na operação Faroeste.

No início do mês, a Corte recebeu denúncia do MPF contra 15 investigados na operação que apurou esquema de compra e venda de decisões em disputas de terras na região oeste da Bahia. Quatro desembargadores do TJ/BA e outros três juízes, mais advogados e servidores, responderão ação penal. Entre os desembargadores estão Maria da Graça Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ/BA), Jose Olegário Monção Caldas e Gesivaldo Nascimento Britto; Britto era, inclusive, presidente do Tribunal para o biênio 2018/20; ele foi afastado do cargo, bem como os demais desembargadores denunciados.  

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Nesta quarta-feira, 20, o relator, ministro Og Fernandes, explicou que não há justificativa para alegação de excesso de prazo da prisão provisória - a desembargadora Maria do Socorro está presa há pouco mais de 170 dias. Segundo Og, estão sendo observados na custódia todos os requisitos da recomendação 62/20 do CNJ.

"Tenho recebido relatórios diários sobre a situação dos custodiados. A desembargadora está recolhida em sala de Estado Maior, em instalações consideradas excelentes pelo CNJ, em cela individual, sendo clara a inexistência de superlotação em face da agravante e com a presença de equipe de saúde no complexo prisional."

Ministro Og afirmou ainda que as doenças alegadas pela desembargadora (hipertensão e diabetes) são comuns a grande parte da população brasileira e controláveis por meio de remédios e mudança de hábitos - e que os detentos estão tendo acesso a medicações específicas e dieta restrita. 

A decisão do colegiado foi unânime acompanhando voto do relator.

  • Processo: AgRg na Pet 13.212
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