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Justiça do Trabalho

TST edita novo ato alterando regras do seguro garantia judicial

Norma foi editada em razão de entendimento firmado pelo CNJ.

Da Redação

sábado, 30 de maio de 2020

Atualizado em 1 de junho de 2020 06:55

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A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-Geral da JT ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta sexta-feira, 29, o ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

O novo ato altera as regras anteriores (ato conjunto 1/19) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo CNJ. Em fevereiro, o conselheiro Mário Guerreiro decidiu suspender, liminarmente, regras que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial. Em julgamento de mérito, em março último, o plenário do CNJ reafirmou a possibilidade de empresas recuperarem dinheiro parado na JT mediante substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária. 

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da reforma trabalhista (lei 13.467/17), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

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