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Exame de Ordem

OAB repudia declaração de Bolsonaro de que exame de Ordem é "caça-níquel"

Em nota, Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais defendem que o exame foi concebido "para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia".

Da Redação

sábado, 30 de maio de 2020

Atualizado em 31 de maio de 2020 09:30

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB emitiram nota oficial nesta sexta-feira, 29, externando "absoluta indignação" e repudiando declarações do presidente Jair Bolsonaro, segundo quem o exame da OAB é "caça-níquel".

"Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com as isenções previstas em lei, sem nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos pelos órgãos governamentais", dizem o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes.

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A nota defende ainda que o exame de Ordem busca exclusivamente atestar a capacidade jurídica dos examinandos, e foi concebido "para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia".

  • Veja abaixo a íntegra da nota.

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Nota pública

A Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB vêm, por meio da presente nota oficial, manifestar sua mais absoluta indignação e repudiar as acusações infundadas feitas pelo excelentíssimo presidente da República na manhã desta sexta-feira (29).

Ao afirmar que o Exame de Ordem é um "caça-níquel muitas vezes", o mandatário da nação demonstra completo desconhecimento das finalidades da Lei nº 8.906/1994 e desinformação sobre os requisitos necessários ao exercício da profissão da advocacia, tão importante para a cidadania e a justiça.

É importante esclarecer que o Exame de Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional, de forma unânime, pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de etapa indispensável a qualquer bacharel que deseje exercer plenamente, e com o mínimo de condições técnicas, as atribuições da profissão.

Sua legalidade decorre do art. 8°, inciso IV, da Lei 8.906/94, o qual estabelece que, "para inscrição como advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem". Tal dispositivo se coaduna com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que disciplina ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com as isenções previstas em lei, sem nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos pelos órgãos governamentais.

O Exame de Ordem tem a finalidade exclusiva de atestar a capacidade jurídica dos examinandos, evitando possíveis e muitas vezes irremediáveis prejuízos a terceiros. Foi concebido para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia - que é essencial à Justiça, conforme dispõe a Constituição em seu artigo 133.

Vale salientar que a exigência de preparação mínima se faz ainda mais urgente diante da falta de critérios adequados para impedir a proliferação indiscriminada de cursos de Direito no país. Atualmente, são mais de 1.700, muitos deles com aproveitamento mínimo no Exame de Ordem, o que reitera a necessidade de sua manutenção, inclusive como forma de fomentar a melhoria da qualidade do ensino jurídico. Aliás, o Exame tem sido objeto de anseio de outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, na busca pela valorização das instituições voltadas à educação que prestam um serviço digno e de qualidade, a fim de preservar vidas e direitos.

A Ordem dos Advogados do Brasil defenderá a manutenção do Exame de Ordem como ferramenta de defesa da sociedade, o qual também vem sendo reivindicado por tantos outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, como forma de valorizar as instituições de ensino que prestam um serviço educacional digno e de qualidade, assim como preservar direitos, vidas e respeito à sociedade, impedindo o "estelionato educacional" em muitos locais do nosso Brasil.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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