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Pandemia

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

Segundo a Corte, suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Atualizado em 16 de junho de 2020 06:58

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/20.

A suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.

Segundo o Supremo, atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

 Informações: STF. 

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