MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ: Proposta autoriza realização de Tribunal do Júri por videoconferência
Pandemia

CNJ: Proposta autoriza realização de Tribunal do Júri por videoconferência

A proposta foi elaborada no grupo de trabalho de otimização do julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Atualizado em 23 de junho de 2020 06:57

O conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, votou a favor de proposta para autorizar os TJs e os TRFs a adotar procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em razão das contingências geradas pela pandemia da covid-19. A proposta foi elaborada no grupo de trabalho de otimização do julgamento de crimes dolosos contra a vida.

t

Segundo o conselheiro, o prolongado contexto de pandemia e o considerável quantitativo de réus presos que aguardam o julgamento de crimes dolosos contra a vida têm revelado que a mera espera pelo fim do isolamento social para a realização dessas sessões de julgamento não se mostra consentânea com os comandos constitucionais.

Considerando a deliberação pelo grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações acerca de crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri, o sistema de videoconferência deverá garantir a participação efetiva de todas as pessoas essenciais ao ato, bem como a necessária publicidade.

De acordo com a minuta, deverão ser cumpridos os mesmos procedimentos estabelecidos no CPP para atos presenciais, exceto formalismos não essenciais ao ato que tiverem de ser adaptados ao ambiente da videoconferência.

A proposta prevê que caso o oficial de Justiça verifique que não há condições de o intimando ser ouvido por videoconferência, deverá intimá-lo para comparecer presencialmente à sessão de julgamento.

O conselheiro solicitou para a minuta ser autuada procedimento de Ato Normativo, de sua relatoria, com vista à submissão ao plenário da proposta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho.

Veja íntegra da minuta.

OAB

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB se manifestou contrária à proposta. De acordo com a Comissão, a presença física na sessão de julgamento é um direito do réu. Além disso, não há lei que autorize a modalidade de plenário do júri por videoconferência, vedado ao CNJ inovar a ordem jurídica em matéria processual penal.

"Não há sentido em desdobrar o plenário do Júri em parte presencial, parte virtual. Tribunal do Júri, até a sobrevinda de lei em sentido contrário, deve ser sempre presencial."

Veja a íntegra da manifestação. 

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

t

 

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...