MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem consegue perdão judicial por ser amigo de vítima fatal de atropelamento
Atropelamento

Homem consegue perdão judicial por ser amigo de vítima fatal de atropelamento

Magistrada considerou que a aplicação de sanção penal apenas puniria o homem novamente, que já lida com sequelas emocionais.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Atualizado às 16:26

Homem que realizava manobra de ré com carreta e atropelou vizinha que faleceu, consegue perdão judicial por possuir vínculo com a vítima. Ao decidir, a juíza de Direito Karina de Azevedo Malaguido, da vara Criminal de Sertanópolis/PR, considerou que a aplicação de sanção penal apenas puniria o homem novamente, que já lida com sequelas emocionais.

t

Narra a inicial que o homem praticou longa manobra de ré com carreta vindo a atropelar sua vizinha, que faleceu devido ao politraumatismo resultante do atropelamento.

A defesa requereu perdão judicial por considerar que o homem era próximo da vítima, participava de eventos religiosos com ela e esteve em uma festa da vizinhança junto com a vítima na semana anterior ao acidente de trânsito.

Sequelas emocionais

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que a aplicação de sanção penal apenas puniria o homem novamente pelo fato ocorrido, sendo que ele já lida com sequelas emocionais extremamente sérias. A juíza ainda considerou que não ficou demonstrado de modo suficiente que o acusado tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.

"Em que pese seja condutor de veículo longo, o qual enseja cuidados maiores que veículos automotores de pequeno porte, as testemunhas ouvidas judicialmente que presenciaram o momento em que o réu se preparava para se deslocar com a carreta, narraram que ele examinou ao redor do veículo antes de iniciar a manobra, certificando-se de que o caminho estava livre."

A juíza observou, ao analisar vídeo juntado aos autos, que um outro veículo de grande porte estacionado na frente da carreta que o acusado conduzia confirma a alegação do réu de que precisou dar marcha ré para sair do local onde estava estacionado, que a vítima estava em um ponto cego e que testemunhas narraram que a sirene da ré era audível no momento do fato.

Assim, declarou extinta a punibilidade do acusado e revogou medidas cautelares eventualmente aplicadas durante a investigação ou instrução processual.

O advogado Nivaldo Tofano Filho atua pelo homem.

  • Processo: 0000147-43.2019.8.16.0162

Confira a sentença.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...