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Tragédia em Brumadinho

Avós de trabalhador morto em Brumadinho serão indenizados em R$ 500 mil

JT/MG concluiu que havia laços de afeto e convivência que tornaram a perda intensa a ponto de suscitar o dano moral indenizável.

Da Redação

sábado, 27 de junho de 2020

Atualizado às 06:09

A juíza do Trabalho Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, da 3ª vara de Betim/MG, determinou o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais aos avós de um trabalhador morto pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, em janeiro de 2019.

Os autores da ação justificaram o pedido de indenização alegando que havia dependência emocional e econômica em relação ao trabalhador, que sempre morou com eles.

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Para a juíza, ficou claro que a tragédia em Brumadinho acarretou aos autores da ação profunda angústia, já que ficou comprovado, por prova oral, o estreito e o diário convívio e a afetividade entre as partes.

Segundo a magistrada, relatório de atendimento psicológico, produzido por empresa do grupo econômico da contratante, também reforçou o entendimento de que havia um forte vínculo emocional dos avós com o neto, que era solteiro e não tinha filhos.

Conforme a julgadora, o conjunto probatório permitiu visualizar que havia laços de afeto e convivência que tornaram a perda intensa a ponto de suscitar o dano moral indenizável.  

"É que moravam juntos no mesmo lote há 30 anos, ou seja, dada a idade do falecido (nascido em 10/01/1986), havia sido, em parte, criado em companhia dos avós, e é de conhecimento comum o significado que tal convivência tem para os envolvidos, de amor, notadamente."

Quanto à responsabilidade da empresa contratante, a magistrada entendeu que ela deveria responder subsidiariamente: "A empregadora assumiu os riscos de atuar em local de risco acentuado com os seus empregados, beneficiando-se economicamente e olvidando do dever de zelar pela integridade física deles."

Assim, a julgadora determinou a indenização de R$ 250 mil para cada um dos autores, a ser suportada pela Vale e pela empresa contratante do falecido.

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