MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Aras amplia transparência do MPF e extingue figura do "controlador" em sistema eletrônico
Transparência

Aras amplia transparência do MPF e extingue figura do "controlador" em sistema eletrônico

O objetivo é dar mais transparência ao sistema eletrônico interno, o Único, no qual tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do MPF.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Atualizado em 17 de julho de 2020 07:45

Nesta quinta-feira, 16, o PGR Augusto Aras editou a portaria 622/20, que visa dar mais transparência ao sistema eletrônico interno, o Único, no qual tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do MPF.

A portaria extingue a figura do "controlador", que vinha possibilitando que somente alguns usuários e pessoas designadas por eles tivessem acesso a determinados expedientes, eventualmente ocultando-os inclusive do procurador natural do caso e da Corregedoria-Geral do MPF.

t

Controlador

A figura do "controlador" estava prevista na portaria 350/17, que foi agora alterada. A classificação dos processos e documentos no sistema continua a mesma, respeitando os três níveis de sigilo:

  • Normal: há visibilidade ampla e qualquer usuário do sistema pode acessar;
  • Reservado: todas as pessoas lotadas no setor em que o expediente tramita podem acessá-lo;
  • Confidencial: só podem acessar o expediente as pessoas a quem foi expressamente atribuída a visibilidade.

O uso da ferramenta "controlador" permitia que o acesso a documentos e processos classificados como confidenciais fosse vedado até mesmo para as pessoas denominadas "delegantes": autoridades que, por força legal e normativa, devem poder acessar qualquer expediente dentro de sua esfera de atribuição, quando houver justificativa legal. Entre os delegantes estão o PGR, a corregedora-geral do MPF e os coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão, cada um em sua área temática.

No mesmo ato desta quinta-feira Aras também revogou outro dispositivo da portaria de 2017 que possibilitava que usuários deixassem de cadastrar no sistema oficial documentos e peças que considerassem sensíveis, de acordo com seus critérios pessoais.

O dispositivo constava do parágrafo 12 do artigo 37 da portaria, que dizia que "o usuário responsável por expediente que contenha informação restrita ou sigilosa [...] poderá adotar outras medidas de controle que entender necessárias, inclusive no que tange à eventual proteção exclusiva em meio físico ou ao não cadastramento de quaisquer dados relativos ao seu objeto" no sistema eletrônico.

Lava Jato

A portaria é editada dias após o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinar a força-tarefa da Lava Jato de SP, RJ e PR o envio imediato ao PGR todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações.

A determinação aconteceu em processo no qual o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros relatou certa "resistência" dos procuradores em enviarem dados solicitados.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616