MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP: Procurador-geral de município e procurador-chefe devem ser concursados
Atos Administrativos

TJ/SP: Procurador-geral de município e procurador-chefe devem ser concursados

O colegiado analisou lei complementar de Taboão da Serra, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da prefeitura.

Da Redação

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Atualizado às 12:09

O Órgão Especial do TJ/SP decidiu que cargos de "procurador geral do município" e o "procurador chefe" devem ser preenchidos somente por servidor integrante da carreira, cujo ingresso depende de concurso público. O colegiado analisou lei complementar de Taboão da Serra, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da prefeitura.

t

A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo visando o reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 8º e das expressões "procurador geral do município" e "procurador chefe" previstas no Anexo II, da LC 212/10.

A lei assim dispõe:

"São competências específicas dos Órgãos da Administração Direta:
(...) IV Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
a) Prestar assessoria jurídica à Administração Municipal, no âmbito contencioso e consultivo;
b) Promover a defesa da Fazenda Nacional;
c) Prestar assessoramento técnico-legislativo à Administração Municipal;
d) Promover a cobrança da Dívida Ativa do Município;
e) Promover a defesa do consumidor no âmbito da competência do Município. (...)

Anexo II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

Procurador Geral do Município
Atribuições: Dirige a Procuradoria Geral do Município, coordenando suas atividades e responsabilizando-se pela sua gestão e resultados. Representar o Município e defender seus interesses judicial e extrajudicialmente.

Procurador Chefe
Atribuições: Dirige as Procuradorias Especializadas, coordenando suas atividades e responsabilizando-se pela sua gestão e resultados. Representar o Município e defender seus interesses judicial e extrajudicialmente. (...)"

Para o parquet, as atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito.

Ao analisar o caso, o relator Ricardo Anafe julgou parcialmente procedente o pedido, com modulação dos efeitos para que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia em 120 dias do julgamento, com relação aos cargos comissionados impugnados.

Para o magistrado, em que pese referido resguardo da autonomia municipal para o estabelecimento da advocacia pública, as atividades dos advogados que atuam na Administração Pública, direta ou indireta (autarquias e fundações públicas) evidenciam peculiaridades e prerrogativas indispensáveis para o seu regular exercício com autonomia funcional e independência, revelando a importância das atividades destes profissionais.

Segundo o relator, os advogados públicos não podem ficar sujeitos a interesses subjetivos e passageiros dos governantes, "de tal arte que a independência constitui a maior virtude e o valor mais caro do advogado", afirmou.

"Evidente que as suas atribuições podem até tangenciar a viabilidade de determinada política pública, mas sem sucumbir aos interesses particulares do gestor. Logo, a vontade manifestada pelo administrador municipal somente interfere na atividade dos representantes judiciais, enquanto nos estritos limites da autorização legal ou constitucional."

Assim, por maioria, o Órgão Especial decidiu que as funções atribuídas à advocacia pública devem ser reservadas a profissional recrutado por sistema de mérito e aprovação em certame público, nos termos dos artigos 98 a 100, da Constituição Estadual.

Veja o acórdão

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...