MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP autoriza substituição da garantia do juízo por precatórios judiciais em execução fiscal
Execuções Fiscais Estaduais

TJ/SP autoriza substituição da garantia do juízo por precatórios judiciais em execução fiscal

O colegiado entendeu que a constrição de ativos financeiros em contas bancárias limitaria a continuação da atividade comercial da empresa.

Da Redação

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Atualizado em 9 de setembro de 2020 08:16

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP admitiu a nomeação de precatório à penhora de empresa nos autos da execução fiscal estadual. O colegiado entendeu que a constrição de ativos financeiros em contas bancárias limitaria a continuação da atividade comercial da empresa.

t

A empresa interpôs agravo de instrumento contra decisão que que rejeitou a substituição da garantia do juízo por precatórios ofertados pela empresa nos autos de execução fiscal.

Ao apreciar o recurso, o desembargador Ribeiro de Paula, relator, observou que, no caso em questão, há precatório judicial que garante a execução de modo menos gravoso para a empresa.

Além disso, o magistrado afirmou que a constrição de ativos financeiros em contas bancárias poderá limitar a continuação da atividade comercial da recorrida, vedada pela CF.

"Não se compraz com o Direito nem com a moral, o Estado exigir o cumprimento de obrigação tributária e recusar a oferta de precatório de que a parte executada é credora."

De acordo com o relator, o precatório garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda do Estado, abreviando as fases da execução, "que não precisará cumprir o calvário da avaliação e praceamento/leilão dos bens constritos".

O desembargador afirmou que a quantia constante do precatório é dinheiro do próprio Estado e acolher sua recusa é premiar a demora e o desrespeito do Poder Público aos pagamentos a que está obrigado.

A decisão se deu por maioria.

Os advogados Arthur Castilho Gil e Matheus Starck de Moraes (Starck de Moraes Sociedade de Advogados) atuaram no caso.

Veja a decisão.

______________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA