MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Marco Aurélio suspende sentença de juiz que utilizou provas sem pedidos das partes para condenar réu
Sistema acusatório

Marco Aurélio suspende sentença de juiz que utilizou provas sem pedidos das partes para condenar réu

Para o vice-decano do STF, o juízo decretou a condenação sem observar o sistema penal acusatório.

Da Redação

domingo, 13 de setembro de 2020

Atualizado às 19:11

O ministro Marco Aurélio suspendeu efeitos de condenação de um homem acusado pelo MPF de uso de documento particular falso e contrabando. Para o vice-decano do STF, o juízo decretou a condenação sem observar o sistema penal acusatório.

t

O juízo da 1ª vara Federal de Umuarama/PR condenou o paciente à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por restritiva de direitos, ante a prática do crime de contrabando.

Consta nos autos que, realizado interrogatório, no qual o paciente permaneceu em silêncio, de ofício, o juiz designou nova audiência, visando a inquirição de um dos policiais. Realçou indispensável a providência considerada a busca da verdade real, ressaltando não haver o acusado, em juízo, confessado o cometimento do crime.

Ao apreciar o recurso interposto pela DPU em favor do paciente, o ministro Marco Aurélio observou que, na sentença condenatória, o juiz utilizou a prova produzida, sem pedido das partes, para condenar o réu.

Para V. Exa, o comportamento revela a adoção de postura ativa na produção probatória, visando suprir a ausência de provas produzidas pela parte. Embora o CPP possibilite a iniciativa do Juiz, "tem-se que esta há de estar voltada a dirimir dúvida. Contraria a organicidade do Direito atuar em função do Estado acusador", afirmou.

"No sistema acusatório, tal como preconizado pela Constituição Federal, há a separação das funções de investigar, acusar e julgar, de modo a preservar a neutralidade e imparcialidade do Órgão judicante, considerado o necessário distanciamento dos interesses processuais das partes. O artigo 3-A do Código de Processo Penal veda a autuação supletiva do julgador."

Por fim, o ministro deferiu a liminar para suspender, até o julgamento do mérito da impetração, os efeitos do título condenatório.

Veja a decisão.

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA