MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Verdadeira aventura jurídica", diz juiz ao condenar advogado que ajuizou "enxurrada de ações idênticas"
Má-fé

"Verdadeira aventura jurídica", diz juiz ao condenar advogado que ajuizou "enxurrada de ações idênticas"

As ações repetitivas tinham argumentos genéricos contra instituições financeiras.

Da Redação

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Atualizado às 18:43

O juiz de Direito Paulo Victor de França Albuquerque Paes, da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Manga/MG, condenou um advogado a pagar multa por litigância de má-fé, por ajuizar inúmeras ações "idênticas" contra instituições financeiras, de forma repetitiva, e com argumentos genéricos.

t

Uma mulher ajuizou ação contra o banco BV, dizendo que acha que não firmou negócio jurídico com a instituição financeira, por não se recordar de tal fato, em especial devido a sua idade avançada e o tempo decorrido.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou que a ação é totalmente inepta; "a parte autora sequer afirma que não realizou negócio jurídico com a parte ré, apenas aduzindo que ACHA que não firmou contrato, sob o fundamento de sua idade avançada e o decurso de tempo", observou.

"Logo, o que se vê é uma verdadeira aventura jurídica com fundamentos fáticos extremamente genéricos."

O juiz verificou que depois que o PJe foi instituído na comarca, começaram a distribuição de centenas de ações pelo mesmo advogado, inclusive com "idêntica" narrativa. "A atitude de pleitear em Juízo centenas de ações 'idênticas', com alegações genéricas e sem as especificidades do caso concreto, já que supostamente diz respeito a contratos individuais, viola a boa-fé", afirmou.

Na decisão, o magistrado deu um puxão de orelha no advogado:

"Quanto ao ilustre causídico que patrocina a causa, não é possível que aquele que presta serviço de interesse público e que exerce função social (Lei 8.906/94, art. 2º, § 1º), sobrecarregue o Judiciário com uma enxurrada de ações, cada qual para discussão de um contrato específico de empréstimo consignado e sem se ater a verdade dos fatos e sem ser ao final, responsabilizado por isso."

Por fim, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, e condenou o advogado ao pagamento de multa no importe de 5% do valor corrigido da causa, por litigância de má-fé.

Veja a íntegra da decisão. 

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...