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Prestação de contas

Shopping de SC deverá prestar contas a locatário

O empreendimento terá o prazo de 15 dias para cumprir a determinação judicial.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Atualizado às 14:30

Um shopping de Criciúma/SC terá de prestar contas a um de seus locatários, no prazo de 15 dias. A determinação é do juiz de Direito Sergio Renato Domingos, da 1ª vara Cível do município.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

O locatário ingressou com a ação alegando que o empreendimento nunca prestou contas, o que fez emergir dúvidas. O autor afirmou que solicitou esclarecimentos e nunca foi atendido.

O shopping, por sua vez, sustentou que as cobranças feitas são claramente especificadas em todos os boletos enviados aos lojistas. Disse ainda que trimestralmente apresenta a prestação de contas, sendo o acesso permitido a todos os locatários.

Para o juiz, a parte autora tem o direito de requerer a prestação de contas.

“Se realmente a ré presta as contas trimestralmente, deveria anexar na sua defesa os documentos que alega disponibilizar aos seus lojistas/locatário o que, de fato, não ocorreu.”

Segundo o magistrado, de tudo que foi apresentado não é suficiente para considerar prestadas as contas. Sendo assim, acolheu o pedido do locatário e determinou que o shopping preste contas no prazo de 15 dias.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados representa a parte autora.

Leia a decisão.

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