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Justiça determina que shopping preste contas a lojista

Decisão é do juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE.

Da Redação

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Atualizado às 09:59

O juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE, determinou que shopping center preste contas a lojista de todas as despesas vinculadas ao contrato locatício.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A autora alegou que o shopping jamais prestou contas de despesas relativas ao condomínio, sendo que o contrato fixou essa obrigação, que deveria ser trimestral, e indicou quais contas deseja a prestação, desejando sanar esta violação de direito.

Ao analisar o pedido, o juiz verificou que a ação de exibição de contas tem por finalidade impor ao devedor o dever de prestar informações claras e evidentes acerca do emprego efetivo de verbas firmadas em contrato.

“Não bastasse isso, vejo que o requerido expôs documentos não traduzem nenhuma comprovação mínima destas despesas, caracterizando inegável resistência infundada em apresentar estes documentos, o que reforça o direito pretendido.”

Assim, determinou a prestação de contas de todas as despesas vinculadas ao contrato locatício em apreço.

O advogado Rui Correa de Melo (Correa, Lima & Azevedo Advogados) patrocina a causa.

  • Processo: 0206459-57.2021.8.06.0001

Veja a decisão.

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