MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Bancos respondem solidariamente por portabilidade fraudulenta de consignado
Consumidor

Bancos respondem solidariamente por portabilidade fraudulenta de consignado

Entendimento é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Atualizado às 18:05

A 3ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 20, a responsabilidade civil de instituições financeiras envolvidas em operação de portabilidade de empréstimo consignado realizado mediante por fraude.

O consumidor contestou acórdão do TJ/RJ que, reconhecendo o fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, fixou a responsabilidade exclusiva de apenas um dos bancos acionados.

 (Imagem: Emerson Leal/STJ)

(Imagem: Emerson Leal/STJ)

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, assentou no voto que as instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade, ainda que concorrentes, passam a integrar uma mesma cadeia de fornecimento.

Assim, afirmou S. Exa., "impõe-se a ambas o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária em relação aos danos decorrentes da falha na prestação de serviço".

O relator citou ainda a súmula 479 da Corte, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados pelo fortuito interno relativo às fraudes praticadas por terceiros, no âmbito das operações bancárias.

Publicidade

No caso concreto, Bellizze avaliou que, reconhecida a fraude na assinatura do contrato de portabilidade, impõe-se a restituição ao status quo. Como o consumidor manteve o pagamento das prestações mensais, a dívida originária estaria extinta pelo pagamento.

À unanimidade, a turma reconheceu a responsabilidade solidária entre os bancos acionados na demanda, determinando a restituição de valores debitados que extrapolem a prestação do contrato de empréstimo consignado originalmente firmado, deduzindo-se tão somente o valor creditado indiretamente na conta corrente do consumidor em virtude da formalização do contrato de portabilidade declarado nulo.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616