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Amianto

TST aumenta para R$ 500 mil indenização a filhos de advogado que morreu por contaminação de amianto

Ministros do TST consideraram que valor anterior, R$ 20 mil, era muito baixo em comparação a casos semelhantes.

Da Redação

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Atualizado às 10:30

A Saint-Gobain do Brasil terá de pagar R$ 250 mil a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. A 2ª turma do TST aumentou o valor da indenização, que anteriormente era de R$ 10 mil para cada. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

 (Imagem: Freepik.)

(Imagem: Freepik.)

Contaminação

O advogado faleceu em 2014, vítima de grave insuficiência respiratória. Ele exerceu a advocacia entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife/PE. Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar.

Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização.

A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose.

A 2ª vara do Trabalho do Recife julgou procedente o pedido dos filhos do advogado. Entretanto, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O TRT da 6ª região manteve a decisão.

Aumento da indenização

O relator do recurso dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias anteriores muito desproporcionais das indenizações em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e sua conduta omissiva durante muitos anos.

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Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que o advogado faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose.

Veja a decisão.

Informações: TST.

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