MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça de SP suspende contribuição previdenciária sobre gratificação de servidores
Liminar

Justiça de SP suspende contribuição previdenciária sobre gratificação de servidores

Juíza considerou que as gratificações têm caráter eventual e não são mais incorporáveis.

Da Redação

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Atualizado às 07:42

Em decisão liminar, a juíza de Direito Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, determinou que o Estado de SP se abstenha de cobrar dos associados da Assojuris - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo contribuição previdenciária sobre vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não incorporadas após a revogação do art. 133 da Constituição Estadual.

O art. 133 da Constituição Estadual estabelecia que: "o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos."

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

A magistrada considerou que as gratificações recebidas pelos servidores que exercem função de confiança ou ocupam cargo em comissão - denominadas pelo autor como "gratificação de representação" - têm caráter eventual e não são mais incorporáveis.

"Há elementos nos autos que evidenciam, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, pois não deveriam estar sendo incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias."

Segundo a juíza, o perigo de dano se caracteriza pela provável cobrança indevida de contribuição previdenciária dos servidores públicos, privando-os injustamente de verbas de caráter alimentar e, ainda, sem que lhes sejam garantidos qualquer benefício previdenciário futuro.

Publicidade

O escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados atua pela Assojuris.

Leia a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.