MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gradiente e Apple devem resolver uso da marca iPhone via conciliação
STF

Gradiente e Apple devem resolver uso da marca iPhone via conciliação

Ministro Toffoli encaminhou a disputa, que se arrasta há anos, ao centro de Conciliação e Mediação da Corte.

Da Redação

sábado, 5 de dezembro de 2020

Atualizado às 07:34

O ministro do STF, Dias Toffoli, encaminhou ação em que se discute a exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil ao centro de Conciliação e Mediação do Supremo. O órgão, criado em agosto deste ano, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.

 (Imagem: Reshot.)

(Imagem: Reshot.)

Histórico de julgamentos

Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial o registro da marca Gradiente Iphone, para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi concedido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o INPI visando à nulidade parcial do registro.

O juízo da 25ª vara Federal do Rio de Janeiro julgou o pedido procedente e determinou ao INPI que o concedesse "sem exclusividade sobre a palavra iphone isoladamente".

A decisão foi mantida pelo TRF da 2ª região, que entendeu que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto. Segundo o TRF, é preciso levar em consideração o fato indiscutível de que os consumidores e o mercado, quando pensam em iphone, "estão tratando do aparelho da Apple". Assim, o uso isolado da marca por qualquer outra empresa poderia causar "consequências nefastas" à Apple.

Em 2018, a 4ª turma do STJ manteve a decisão que garantiu à Apple o direito de usar a marca nos celulares vendidos no Brasil.

Publicidade

No STF, a Gradiente argumenta que, conforme registrado no acórdão do TRF, é incontroverso que o depósito da marca foi feito em 2000 e que o registro só foi deferido pelo INPI em janeiro de 2008. "Nesse momento, o iPhone da Apple, lançado em 2007, já era uma febre mundial, muito em razão de enormes investimentos em publicidade", afirma.

Segundo a empresa brasileira, o fundamento adotado para o acolhimento do pedido da Apple teria sido a existência de um fato consumado, e a definição do titular da marca teria levado em conta o critério da opinião dos consumidores. Para a Gradiente, esse entendimento do TRF "subverte completamente o sistema brasileiro de propriedade intelectual, substituindo o princípio da prioridade no depósito pelo do sucesso na exploração".

Em junho, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF, assentando que a análise da causa demandaria interpretação da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental visando à reforma da decisão monocrática.

Mediação

Ao suspender e processo e remetê-lo ao Centro de Conciliação e Mediação, Toffoli lembrou que o relator pode adotar essa providência em qualquer fase processual, para que sejam realizados os procedimentos a fim de buscar a composição consensual da lide. A decisão da remessa levou em conta que a questão discutida no recurso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Informações: STF.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...