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Coronavírus

"Impressiona que não tenha a União logrado o mínimo", diz Barroso ao rejeitar plano para conter covid-19 entre indígenas

Governo deve apresentar novo documento com orientações determinadas pelo ministro até 8 de janeiro.

Da Redação

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Atualizado às 17:06

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou a homologação da terceira versão do Plano Geral de Enfrentamento à covid-19 para povos indígenas e determinou que um novo documento seja apresentado até 8 de janeiro.

Segundo o ministro, o novo plano apresentado pelo governo Federal permanece genérico, o que não permite avaliar sua suficiência e sua exequibilidade nem monitorar sua implementação. "Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas", afirmou.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Na decisão, o ministro determina que a última versão do plano seja executada provisoriamente, enquanto o documento é ajustado seguindo diversas orientações, entre elas a indicação detalhada dos critérios de vulnerabilidade para seleção e fornecimento de cestas alimentares; a indicação de terras que terão fornecimento de água; o detalhamento dos fluxos de material, recursos humanos e logística para testagem dos indígenas; e o detalhamento das ações de saúde, do número de equipes atuando nas comunidades e da população atendida por região.

Audiência especial

Barroso informou, ainda, que, especificamente em relação ao isolamento de invasores, será convocada, em breve, uma audiência especial para que a União explique a proposta das barreiras virtuais e para que as entidades envolvidas no debate possam avaliar sua efetividade. Segundo o ministro, a partir disso será definido o alcance das providências.

A decisão do ministro, levou em consideração a avaliação de sete entidades: a Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva), a Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a PGR, a DPU, o CNJ e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Veja a íntegra da decisão.

  • Processo: ADPF 709

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