MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cotistas denunciados por fraude podem continuar estudando na UFMT
Liminar

Cotistas denunciados por fraude podem continuar estudando na UFMT

A comissão de comissão de heteroidentificação da universidade estava apurando a autodeclaração de cota (negros e pardos) indevida.

Da Redação

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Atualizado em 21 de janeiro de 2021 09:11

Universitários da UFMT, autodeclarados pardos e negros, mas que foram submetidos a processos disciplinares pela comissão de heteroidentificação, poderão continuar suas atividades acadêmicas. Assim decidiram os juízos da 2ª e da 8ª vara Federal Cível da SJ/MT em liminares.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Vários estudantes da UFMT impetraram mandados de segurança pedindo a suspensão dos procedimentos investigativos pela comissão de heteroidentificação. Em suma, os alunos alegaram a nulidade do ato, pois se trata de condição nova imposta pela universidade e, portanto, inexistente ao tempo do edital.

Ao apreciar o caso, o juiz Federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª vara Federal Cível da SJ/MT, explicou que ainda que a Administração Pública "possa - e deva - investigar fraudes, é certo que tal investigação encontra limites em outros postulados que regem a atividade administrativa".

Publicidade

Para o magistrado, admitir que, após anos do início do curso, a Administração invalide o ingresso do discente, com base em análise posterior, seria contrário à eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos, "na medida em que todo o recurso empregado na formação do profissional pela universidade pública seria inutilizado, em frustração à sua própria expectativa".

Assim, concedeu a liminar para determinar a suspensão da comissão de heteroidentificação, especificamente a sua conclusão.

Veja a decisão.

Da mesma forma, entendeu o juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª vara Federal Cível da SJ/MT. O juiz salientou que as estudantes foram submetidas a uma banca de heteroidentificação sem conhecer os critérios a serem adotados, nem o que se esperar da banca "e ainda tiveram decisões desfavoráveis a sua permanência na instituição sem a motivação necessária para se permitir a sua defesa, decisões estas, inclusive, que poderão acarretar o cancelamento da matrícula após anos de investimentos estudantis".

Por fim, deferiu a tutela para determinar a suspensão imediata dos procedimentos investigatórios das alunas, referentes à autodeclaração como critério de permanência nos cursos, pela Comissão de Heteroidentificação, sem que haja qualquer comprometimento às atividades acadêmicas.

Veja a decisão.

O advogado Fernando Cesar de Oliveira Faria atuou nos dois casos. 

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP