MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial, decide STJ

Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial, decide STJ

x

Da Redação

quinta-feira, 28 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:54


STJ

Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial

Dois comissários de bordo da empresa American Airlines vão responder por crime de racismo devido à ofensa feita a um passageiro brasileiro. A decisão é da Quinta Turma do STJ, que negou recurso em habeas-corpus aos norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, funcionários da companhia aérea.

De acordo com a denúncia, o brasileiro Nelson Márcio Nirenberg desentendeu-se com os dois comissários de bordo durante um vôo entre Nova York e o Rio de Janeiro. Na seqüência, o comissário Shaw teria ofendido o passageiro ao dizer: "Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro". Segundo o relato, o comissário Mathew teria concorrido para o ato, ao incentivar seu companheiro.

Os funcionários da empresa foram denunciados por suposta prática de racismo, crime estabelecido no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (clique aqui). A denúncia, oferecida pelo MP, foi aceita pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Posteriormente, os comissários de bordo entraram com pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou o recurso.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa dos comissários contestou o prosseguimento da ação. Para os advogados, não houve crime de discriminação racial, mas apenas um ato contra a honra do passageiro. O delito, portanto, seria de ação penal privada, uma vez que a ofensa seria dirigida especificamente ao ofendido - e não ao povo brasileiro. Esse entendimento afastaria a legitimidade do MP para propor a ação.

Os advogados alegaram ainda que a denúncia feita em relação ao comissário Mathew não caracterizou precisamente a infração que lhe foi imputada. E pediram, por fim, que, caso não fosse decretada a nulidade do processo por falta de legitimidade do MP, que a ação penal fosse, alternativamente, trancada por falta de justa causa.

Ao apreciar o recurso, o ministro Felix Fischer, relator do caso, julgou que a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro, mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro. A idéia, assim, foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro. Essa postura, no entender do ministro, atentou contra a coletividade brasileira - o que, em tese, a inclui entre os crimes tipificados pela Lei nº 7.716/89.

A denúncia, além disso, foi respaldada pelos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram as discussões entre os comissários de bordo e o passageiro. Assim, num primeiro momento, estariam presentes os requisitos mínimos para a instauração da persecutio criminis in iudicio, sendo precipitado o trancamento da ação penal.

Por entender que há, nos autos, o mínimo de elementos probatórios que levam a indícios de autoria e materialidade dos delitos imputados aos comissários de bordo, o ministro Felix Fischer negou-lhes o recurso em habeas-corpus.

Processo relacionado

RHC 19166 - clique aqui.

____________

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616