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Danos morais

PR indenizará preso por não ter escolta para levá-lo ao velório do pai

Estabelecimento prisional justificou que todo o efetivo de escolta se encontrava voltado a cobertura de evento cultural.

Da Redação

sábado, 6 de fevereiro de 2021

Atualizado em 20 de setembro de 2021 08:37

O Estado do PR deve indenizar por danos morais preso que foi impedido de comparecer ao velório do pai por falta de escolta policial. O Estado justificou que os policiais estavam voltados a cobertura de evento cultural.

Decisão da juíza leiga Maria Clara Marussi Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, considerou que o paciente "foi impedido de ver o rosto e tocar o corpo de seu pai pela última vez".

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Segundo a defesa do preso, ele foi impedido de se deslocar ao velório e sepultamento de seu pai pois o estabelecimento prisional informou que não poderia proceder a escolta diante de ausência de efetivo policial.

A defesa contou que a justificativa da negativa de permissão de saída do preso foi que todo o efetivo de escolta se encontrava voltado a cobertura de evento cultural na cidade de Maringá/PR.

A julgadora do caso ressaltou que é dever do Estado, sabendo da existência do velório, se planejar, inclusive mantendo alguns policiais e viaturas a disposição para eventuais necessidades que envolvam não só o risco de morte dos presos, mas também situações que afetem sua dignidade humana e seus direitos humanos.

"Faltou ao Estado, então, sabendo das peculiaridades das épocas festivas na cidade, programar-se para tanto, e disponibilizar pessoal para atender eventuais necessidades, como ocorreu no caso concreto."

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Para a juíza, a omissão do Estado em se programar e garantir pessoal e viaturas para casos como o do preso, o impossibilitou de comparecer no velório de seu pai, o que lhe gerou dano moral. Ressaltando que o preso "não pôde se despedir de seu pai, foi impedido de ver o rosto e tocar o corpo de seu pai pela última vez".

Assim, condenou o Estado a indenizar o preso por danos morais em R$ 8 mil.

  • Processo: 0026568-17.2019.8.16.0018

O documento foi preservado por se tratar de segredo de justiça.

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