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Direito ao esquecimento

Gilmar Mendes vota por dano moral a familiares de Aída Curi

O ministro afirmou que é indenizável moralmente a exposição humilhante ou vexatória de dados pessoais por fatos ocorridos há décadas exibidos em programa televisivo de alcance nacional.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Atualizado às 19:05

Nesta quinta-feira, 11, o ministro Gilmar Mendes votou para que os familiares de Aída Curi, que teve sua trágica história televisionada pelo antigo programa Linha Direta, recebam indenização por dano moral. Para o ministro, a matéria jornalística pode ter extrapolado o direito de informar, que trouxe uma visão do caso deturpada ao público.

No caso sobre direito ao esquecimento na área cível, o ministro apresentou tese no sentido de que, na hipótese de conflitos entre normas constitucionais de igual hierarquia, deve salutar técnica de concordância prática demandando análise pontual sobre qual direito fundamental deve prevalecer para fins de direito de resposta ou indenização.

Seguindo o entendimento do ministro Nunes Marques, Gilmar Mendes entendeu que há no caso o dever de indenizar os familiares de Aída Curi. Para o ministro, é indenizável moralmente a exposição humilhante ou vexatória de dados pessoais por fatos ocorridos há décadas exibidos em programa televisivo de alcance nacional.

De acordo com o ministro, deve ser permitida a divulgação jornalística, artística, ou acadêmica de fato histórico distante do tempo, incluindo dados pessoais, desde que presentes o interesse histórico, social e público. No entanto, segundo o ministro é possível compatibilizar o direito fundamental o direito à privacidade com a liberdade de informação.


 

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