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Trabalhista

Cármen Lúcia suspende ação civil pública sobre repouso aos domingos

A ministra atendeu a um pedido de uma empresa do ramo de açúcar, álcool e bioenergia.

Da Redação

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Atualizado às 19:59

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar para suspender o andamento de ação civil pública movida pelo MPT sobre repouso dominical a cada sete semanas por norma coletiva.

A reclamação foi ajuizada por uma usina de açúcar e energia contra decisão proferida pelo TST. A empresa alega que o Tribunal teria desrespeitado a autoridade de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.121.633 (tema 1.046).

No recurso extraordinário com agravo, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

 (Imagem: Nelson Jr/STF)

(Imagem: Nelson Jr/STF)

Contexto

Em 2009, a 2ª vara do Trabalho de Jaboticabal/SP julgou procedentes os pedidos feitos pelo MPT contra a usina. A usina foi condenada por instituir o regime 5x1 com repouso dominical a cada sete semanas.

Em 2011, o TRT-15 deu provimento ao recurso da usina e reconheceu não existir óbice legal para a adoção do sistema de trabalho 5x1, seja através do contrato de trabalho ou negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.

Em 2015, a 2ª turma do TST conheceu do recurso de revista do MPT e restabeleceu a sentença. Contra essa decisão, a usina opôs embargos para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, os quais foram negados duas vezes.

Para o TST, a cláusula que institui regime 5x1 com repouso dominical a cada sete semanas afronta norma constitucional expressa (repouso preferencialmente aos domingos), o que a excluiria da matéria relativa ao tema 1.046.

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Decisão

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia confirmou que a discussão é a mesma do paradigma da repercussão geral 1.046, eis que se cuida "da validade de normas coletivas de trabalho pelas quais se flexibilizam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente".

A relatora ressaltou, ainda, que em reclamações análogas à presente, os ministros do Supremo têm deferido a suspensão do andamento dos processos.

Por isso, julgou o pedido procedente e determinou que a ação seja suspensa até decisão de mérito a ser proferida no ARE 1.121.633, tema 1.046.

A empresa é defendida pelo escritório Robortella e Peres Advogados.

Leia a decisão.

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