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Trabalhista

Toffoli cassa decisão que negou aplicação do ponto por exceção

Ministro entendeu que houve desrespeito à autoridade do STF.

Da Redação

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:08

O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão e determinou o sobrestamento de processo que desrespeitou o entendimento da Corte. O caso envolve a adoção do controle de ponto por exceção em uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal.

 (Imagem: Nelson Jr/STF)

Toffoli cassa decisão que nega aplicação do ponto de exceção.(Imagem: Nelson Jr/STF)

A reclamação constitucional foi ajuizada pela multinacional em face de decisão proferida pela 5ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, que negou a aplicação de norma coletiva que prevê a adoção do controle de ponto por exceção e condenou a empresa ao pagamento, como hora extra, dos minutos residuais registrados em controle de acesso.

Segundo a empresa autora, a decisão questionada teria descumprido ordem do ministro Gilmar Mendes que, no tema 1.046 da repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Além disso, sustentou que a autoridade reclamada, considerando a correção do débito trabalhista, determinou o pagamento de indenização suplementar, na forma do art. 404 do Código Civil, em desacordo com o que decidido pelo STF na ADC 58 (apreciada em conjunto com a ADC 59 e as ADIns 5.867 e 6.021).

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que está caracterizado o desrespeito à autoridade do STF.

"Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, bem como para determinar o sobrestamento do processo nº 0011520-43.2019.5.15.0132 perante a autoridade reclamada para que aguarde o julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral por esta Corte, após o que deverá ela proceder a novo julgamento da causa à luz do precedente de observância obrigatória e do que decidido nesta reclamatória e na ADC nº 58/DF."

Atuaram no caso os advogados Camila Caldorin Vetorazzo e Antonio Galvão Peres, do escritório Robortella e Peres Advogados.

Leia a decisão.

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