MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça suspende débitos de faturas de água por valores questionáveis
Fatura

Justiça suspende débitos de faturas de água por valores questionáveis

Magistrado considerou que se discute judicialmente o débito, por isso seria prudente preservar a concessão da tutela antecipada.

Da Redação

quinta-feira, 11 de março de 2021

Atualizado às 14:25

O juiz de Direito Rogerio Santos Araujo Abreu, da 5ª vara da Fazenda Pública de BH, suspendeu a exigibilidade de débitos de fatura de água de um condomínio. As faturas foram questionadas por terem aumentado exorbitantemente o valor, que correspondem, no total, a mais de R$ 148 mil.

 (Imagem: Léo Burgos/Folhapress)

(Imagem: Léo Burgos/Folhapress)

O condomínio ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra a Copasa alegando que até fevereiro de 2020 a média do consumo de água correspondia a 468m³, no valor de R$10.509,46, no entanto, na fatura referente a março de 2020 foi cobrado o valor de R$ 24.708,05, supostamente correspondente à contraprestação pelo consumo de 1.213m³ de água.

Segundo o condomínio, foram apresentadas várias reclamações administrativas à Copasa e contratou um bombeiro para vistoria nas instalações a fim de apurar a ocorrência de eventual vazamento, mas não foram constatadas irregularidades.

Sob a ameaça de corte de fornecimento de água, o condomínio disse que optou por parcelar a fatura. No entanto, sustentou que em julho, setembro e outubro recebeu faturas "exorbitantes", chegando a mais de R$ 36 mil e, no total, mais de R$ 148 mil correspondente às faturas. Com isso, não pagou o valor.

Dessa forma, requereu a suspensão da exigibilidade dos débitos inscritos nas faturas dos meses de março, julho, setembro e outubro.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o condomínio não pretende permanecer inadimplente. "Pretende, em verdade, ter acesso ao serviço essencial de fornecimento de água enquanto discute a legalidade da cobrança sub judice, bem como busca meios para que possa quitar dívida", explicou.

Para o magistrado, considerando que o fornecimento de água é condição essencial à vida e à habitação em casa própria, é prudente preservar a concessão da tutela antecipada, notadamente enquanto se discute judicialmente o débito.

"Sobretudo porque não causará qualquer prejuízo à parte ré em aguardar o julgamento final do feito, vez que poderá cobrar o débito pretérito, não adimplido, caso seja constatada a sua legalidade."

Dessa forma, deferiu o pedido para suspender a exigibilidade dos débitos inscritos nas faturas dos meses de março, julho, setembro e outubro de 2020, as quais, somadas, correspondem a R$148.313,69 e determinar que a Copasa se abstenha de suspender o fornecimento de água.

O escritório Lacerda Diniz e Sena atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...