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Retornou os autos

"Do Leme ao Pontal": TJ/SP avaliará expressão usada como nome de bar

O espólio do cantor Tim Maia alegou que o estabelecimento faz uso indevido da expressão utilizada em música de grande sucesso.

Da Redação

sexta-feira, 12 de março de 2021

Atualizado às 10:52

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, retornou ao TJ/SP os autos de uma ação que envolve o espólio do cantor Tim Maia e um bar chamado "do Leme ao Pontal".

Na origem, o autor afirmou que o estabelecimento faz uso indevido de uma expressão utilizada por Tim Maia em uma de suas músicas de maior sucesso. Assim, com base na lei de direitos autorais, pediu que o bar se abstenha de utilizar qualquer expressão que remeta ao artista e pugnou por reparação material e moral.

 (Imagem: Homero Sérgio/Folhapress)

(Imagem: Homero Sérgio/Folhapress)

A sentença foi desfavorável ao pedido, decisão que também foi mantida no acórdão do TJ/SP.

No entendimento dos julgadores, "a expressão que intitula o estabelecimento comercial deriva da expressão popular e da famosa orla carioca, nada tendo que ver com a obra musical de Tim Maia".

O espólio do cantor recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, a negativa de prestação jurisdicional, por haver omissão no acórdão recorrido.

Ao analisar o caso, o ministro constatou que a alegação de negativa de prestação jurisdicional merece prosperar, "visto que a Corte local permaneceu silente quanto aos pontos suscitados na apelação, não obstante a oposição de embargos declaratórios com a finalidade de sanar a omissão".

Segundo Cueva, o artigo 1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, remetendo-se ao artigo 489, § 1º, inciso IV, determina que é omissa a decisão que "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

"Assim, não tendo o Tribunal local enfrentado questões necessárias ao deslinde da controvérsia, resta impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 a fim de anular o acórdão recorrido para suprir a omissão existente."

O escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados patrocina a causa.

Leia a decisão monocrática.

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