MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Arquivado inquérito contra Noblat e chargista por crítica a Bolsonaro
Charge crítica

Arquivado inquérito contra Noblat e chargista por crítica a Bolsonaro

Decisão é da procuradora da República Marina Selos Ferreira.

Da Redação

segunda-feira, 22 de março de 2021

Atualizado às 09:44

No último dia 17, o MPF decidiu arquivar o inquérito aberto pela PF contra o jornalista Ricardo Noblat e o chargista Renato Aroeira em razão de uma charge que criticava o presidente Jair Bolsonaro. A decisão é da procuradora da República Marina Selos Ferreira.

Em junho de 2020, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, pediu a abertura de inquérito para apurar a conduta dos responsáveis pela publicação de uma charge que usa a suástica nazista para se referir ao presidente.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Em sua defesa, Noblat afirmou que a charge é uma manifestação do pensamento em forma de caricatura com a finalidade de satirizar um dado ou momento, com uma carga de humor que lhe é peculiar.

Aroeira, por sua vez, disse que a sua intenção com a referida charge foi fazer uma crítica social. Ao ser perguntado se a charge teve o escopo de vincular a imagem do presidente ao nazismo, ele respondeu que não.

“A intenção foi apenas associar a chamada da população para invadir hospitais, que aos olhos do declarante é uma demonstração de certo autoritarismo e de fuga das leis, uma vez que não cabe à população tomar esse tipo de atitude, numa situação de risco claro e evidente à saúde.”

Ao analisar o caso, a procuradora entendeu ser hipótese de arquivamento.

“Ora, da charge crítica publicada, sequer se pode extrair a imputação de fato ao Presidente da República definido como crime, nem fato ofensivo à reputação, o que conduz, de plano, a um juízo de atipicidade fática.”

Segundo Marina, não restou caracterizada a intenção de ofender, por parte dos investigados, com motivação e objetivos políticos, tampouco se podendo vislumbrar sequer indícios mínimos de que a conduta poderia provocar lesão real ou potencial à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime representativo e democrático, à Federação e ao Estado de Direito; ou ao chefe dos poderes da União.

“Como cediço, sob uma perspectiva democrática, a liberdade de expressão é a garantia essencial ao livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa humana, incentivando o debate público dos temas afetos à coletividade, de modo a permitir a exposição das diversas impressões e pensamentos sobre os fatos políticos, econômicos, sociais e culturais que permeiam a sociedade.”

Atuaram na causa os advogados Maíra Fernandes, Miro Teixeira, Guilherme Rodrigues, Evandro Pertence (Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence) e Guilherme Naoum Constante.

  • Processo: 1040241-18.2020.4.01.3400

Leia a decisão.

______

t

Patrocínio

Patrocínio

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS