MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça do Trabalho impede greve total de metrôs em SP
Greve

Justiça do Trabalho impede greve total de metrôs em SP

Ao decidir, o desembargador determinou que o sindicato e trabalhadores mantenham o percentual de 85% dos serviços de transporte nos horários de pico e 70% nos demais horários, no dia 20/04/2021.

Da Redação

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Atualizado às 09:25

O desembargador Valdir Florindo, do TRT da 2ª região, atendeu ao pedido de concessionarias de metrô e determinou que o serviço de transporte não seja paralisado integralmente, em razão de greve prevista para o dia 20/04/2021,

O objetivo da greve a ser deflagrada pelos trabalhadores é questionar os critérios na prioridade de vacinação contra a covid-19.

 (Imagem: Karen Fontes/iShoot/Folhapress)

(Imagem: Karen Fontes/iShoot/Folhapress)

Concessionárias de metrô ingressaram com ação em face do sindicato da categoria alegando, em síntese, que em 20/04/2021 eclodirá greve dos serviços essenciais, como meio de protesto político, pelo período de 24 horas, a fim de questionar os critérios de prioridade na vacinação contra a covid-19.

As concessionárias entendem que a greve é abusiva, pois: tem motivação política, ao se voltar contra a política sanitária pública; há acordos coletivos em vigor com o sindicato; a ameaça de paralisação é total e impede o prosseguimento da atividade essencial, prevista no artigo 10, inciso V da lei de greve, sem garantia de efetivo mínimo; o sindicato não comprovou a regular convocação dos metroviários para deliberar sobre a greve; não comprovou o respeito ao quórum e demais formalidades nas assembleias de 6 e 7 de abril de 2021.

Ademais, alegaram que obedecem a protocolos sanitários extremamente rigorosos, e que no período da pandemia não se registrou qualquer óbito entre seus mais de 2 mil empregados. Sustentam, ainda, que o objetivo da greve é a imoral e inaceitável tentativa de "furar a fila de prioridades" para vacinação, já que no Estado de SP, sequer os professores foram vacinados.

Por essas alegações, pleitearam em caráter liminar:

(i) A manutenção integral das atividades no dia 20/04/2021, com comparecimento ao trabalho presencial necessário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser imposta ao sindicato;

(ii) sucessivamente, a manutenção integral das atividades nos "horários de pico", e de 80% nos demais períodos;

(iii) autorização para trabalhadores substitutos realizarem a atividade essencial, conforme artigo 7º, parágrafo único da lei de greve.

Em caráter definitivo, nos termos do artigo 308, §1º do CPC, pediram a confirmação dos pedidos liminares e declaração de abusividade da greve.

O magistrado entendeu que a CF, no artigo 9º, caput, assegura o direito de greve aos trabalhadores, competindo a eles a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender por meio dele.

Entretanto, o desembargador considerou que o próprio texto da CF/88 estabelece limitações ao seu exercício ao ressaltar que, em se tratando de serviços ou atividades essenciais, as necessidades inadiáveis as comunidades devem ser atendidas, e que coube a lei elencar quais os serviços e atividades essenciais.

"Na hipótese dos autos, a atividade das requerentes e do requerido enquadra-se no item V, do art. 10 da lei de greve, desempenhando, assim, atividade essencial, cuja continuidade há de ser preservada, a despeito da garantia constitucional do direito de greve (artigo 11), nos termos do artigo 11 da mesma lei."

Por fim, o magistrado concedeu parcialmente a liminar e determinou que o sindicato e trabalhadores mantenham o percentual de 85% dos serviços de transporte nos horários de pico e 70% nos demais horários, no dia 20/04/2021, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.

O escritório Robortella e Peres Advogados patrocina a demanda.

Leia a decisão

----------

t

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA