MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem com deficiência poderá comprar carro acima de R$ 70 mil sem IPI
Direito Tributário | IPI

Homem com deficiência poderá comprar carro acima de R$ 70 mil sem IPI

Medida Provisória publicada em 1º de março deste ano não permite a isenção do tributo. Para o magistrado, a norma deve valer 90 dias após sua publicação.

Da Redação

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Atualizado em 20 de abril de 2021 11:29

O juiz Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª vara de RN, reconheceu o direito de um homem com deficiência a adquirir um carro, avaliado em mais de R$ 70 mil, com isenção de IPI.

O magistrado deixou de aplicar dispositivo incluído pela MP 1.034/21 (que não permite a isenção do tributo para veículos acima de R& 70 mil) por considerar que ele passou a valer antes do prazo correto. 

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O homem, que tem deficiência, conta que em dezembro de 2020 assinou contrato de intenção de compra de um veículo, com previsibilidade de produção e concretização da venda entre os meses de março e abril de 2021.

No entanto em 1º de março deste ano, foi publicada a MP 1.034, que entrou em vigor na data de sua publicação e limitou o incentivo fiscal de isenção de IPI a veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse R$ 70 mil. Ou seja, só tem a isenção de IPI PcDs que compram carros com preço de venda igual ou inferior a R$ 70 mil. 

"§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)." 

Com a publicação da nova norma, a concessionária revendedora informou o homem acerca da impossibilidade de isenção de IPI, por ser o valor do carro superior a R$ 70 mil.

Anterioridade nonagesimal

Ao apreciar o caso, o juiz deferiu o pedido para reconhecer o direito do homem a adquirir o veículo com isenção de IPI para pessoa com deficiência, sem aplicação do disposto na lei, incluído pela MP 1.034/21.

De acordo com o magistrado, o homem não pode ser prejudicado no exercício do seu direito, uma vez que a MP, ao limitar o incentivo fiscal de isenção de IPI a veículos cujo preço de venda não ultrapasse R$ 70 mil, "não poderia ter vigência a partir da data de sua publicação (1º de março de 2021), mas somente após 90 dias contados da referida data, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal", disse.

O juiz verificou que o próprio STF vem reconhecendo atualmente que a revogação de benefício fiscal, "do qual a isenção é uma das espécies, ao promover a majoração indireta do tributo, impõe a necessidade de que se observe o princípio da anterioridade, geral e nonagesimal".

"Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar e concedo a segurança pleiteada, para reconhecer o direito da impetrante a adquirir o veículo descrito no id. 8310987 com isenção de IPI para pessoa com deficiência, sem aplicação do disposto no § 7º do art. 1º e do parágrafo único do art. 2º da Lei 8.989/1995 da Lei nº 8.989/95, cuja eficácia somente poderá ocorrer após decorridos 90 dias contados da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2021, por força princípio da anterioridade nonagesimal."  

Veja a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA