MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Banco pode cobrar taxa de juros superior a 12% ao ano, diz juiz
Financeiro

Banco pode cobrar taxa de juros superior a 12% ao ano, diz juiz

O magistrado negou pedido de cliente que alegava irregularidade na cobrança.

Da Redação

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Atualizado às 08:14

O juiz de Direito Fabio Coimbra Junqueira, de SP, entendeu que é perfeitamente possível a estipulação de juros em taxa superior a 12% ao ano e negou pedido de cliente que alegava irregularidade na cobrança.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Trata-se de ação de conhecimento proposta por uma empresa em face do banco, em que se pretende a revisão do contrato de financiamento. A autora afirma que pactuou com o réu mais de um contrato, sendo um de capital de giro e um para aquisição de veículo, seguido ainda de renegociações. Argumenta que existe irregularidade na cobrança de juros abusivos.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que é pacífico no STJ que a eventual abusividade de taxas de juros não decorre, por si só, do fato de o encargo superar o patamar de 12% ao ano, devendo estar comprovado, em cada caso concreto, o descompasso entre o quanto cobrado pela instituição financeira e a realidade do mercado.

"Foi editado, inclusive, o verbete nº 382 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim redigido: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."

Segundo o magistrado, para se caracterizar a abusividade da cobrança é necessária a observação de critérios objetivos, tais como a prática consuetudinária do mercado; os valores pactuados e a regulamentação da cobrança pelo Banco Central.

O juiz também citou a covid-19. "A intervenção do Poder Judiciário deve ser limitada e com parcimônia", de modo a não autorizar que a pandemia seja argumento legítimo ao descumprimento de obrigações assumidas entre as partes.

Leia a decisão.

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...