MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. É devido seguro de vida a família de motorista embriagado
Seguro de vida

É devido seguro de vida a família de motorista embriagado

Súmula do STJ estabelece que embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Da Redação

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Atualizado às 18:12

Seguradora deve pagar seguro de vida a família de motorista que faleceu enquanto dirigia em estado de embriaguez. Assim determinou o juiz de Direito Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª vara de São Manuel/SP, ao invocar entendimento do STJ no sentido de que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A ação de cobrança foi ajuizada pelas duas filhas do homem falecido aduzindo que são beneficiárias de seguro de vida celebrado entre a empresa e o genitor delas, cuja cobertura contempla casos de morte por acidente. As autoras alegaram que a empresa negou o pagamento do seguro, sob o argumento de que a condução de veículo sob efeito de álcool constituiu agravamento do risco e, assim, acarretou a perda da garantia, afastando a obrigação de indenizar.

Ao apreciar o caso, o juiz observou que, de fato, o homem conduzia o veículo em estado de embriaguez. No entanto, a súmula 620/18, do STJ, estabelece que o segurado não pode perder o direito à garantia em caso de embriaguez no seguro de vida: "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida".

Assim, para o juiz, como o caso versa sobre seguro de vida (não de veículo), "é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas".

Por fim, o magistrado atendeu ao pedido das autoras para condenar a seguradora ao pagamento da indenização securitária.

O advogado Lucas Felipe Rodrigues Garcia atuou pelas autoras.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...