STJ: 3ª seção aprova súmula sobre sentença superveniente em ação penal
O teor da súmula é: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
Da Redação
quinta-feira, 20 de maio de 2021
Atualizado às 13:25
A 3ª seção do STJ, especializada em direito penal, aprovou a súmula 648, que traz o seguinte enunciado:
"A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do regimento interno do STJ.