MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 3ª seção do STJ aprova duas novas súmulas
Direito penal

3ª seção do STJ aprova duas novas súmulas

Enunciados aprovados dizem respeito ao delito de porte ou posse de arma de fogo e aceitação de proposta de suspensão condicional do processo.

Da Redação

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Atualizado às 17:32

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão desta quinta-feira, 18.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira as novas súmulas:

Súmula 667 - Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.

Súmula 668 - Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Seção de Direito penal aprova duas novas súmulas.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...