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Penal

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

Ministros da 3ª seção validaram o Projeto de Súmula 1.339.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado em 12 de dezembro de 2024 15:22

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira, 11.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira a nova súmula:

"Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva."

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Seção de Direito penal aprova nova súmula.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

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