MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Má-fé: Juiz condena mulher resistente a corrigir cálculos trabalhistas
Cálculos

Má-fé: Juiz condena mulher resistente a corrigir cálculos trabalhistas

O magistrado determinou que os cálculos apresentados fossem retificados para que fossem ajustados aos termos da sentença, mas a trabalhadora foi resistente.

Da Redação

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Atualizado às 10:30

O juiz do Trabalho substituto Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª vara do Trabalho de Blumenal/SC, condenou uma empregada em má-fé em razão de ter sido determinado que ela corrigisse os cálculos trabalhistas apresentados anteriormente, mas ter se mostrado resistente em cumprir a ordem.   

Para o magistrado, o descumprimento da decisão denotou em nítida imprudência e má-fé processuais.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Empresas foram condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas a uma empregada. Dentre as verbas, não foi incluído o 13º salário de 2017 e 2018, tampouco saldo de salário e indenização substitutiva ao seguro-desemprego como pleiteado na inicial.

Apesar disso, ao apresentar os cálculos, a empregada incluiu as referidas verbas, razão pela qual as empregadoras requereram a exclusão dos valores correspondentes ao 13º salário de 2017 e 2018, saldo de salário e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.

Ao decidir, o magistrado considerou que, apesar da decisão que determinou a correção do cálculo para excluir as referidas parcelas, elas constaram no cálculo retificado apresentado pela reclamante.

Quanto aos honorários advocatícios, a decisão determinou a correção do cálculo pela reclamante, para sua inclusão nos termos da sentença que disse:

"honorários advocatícios aos advogados dos reclamados de 5% do valor atualizado da causa e majoráveis em eventuais recursos, com correção monetária e juros de mora, desde a sentença de liquidação, a cargo da reclamante pela dedução de seus créditos neste ou em outro processo. na ausência de créditos suficientes, a exigibilidade permanece sob condição suspensiva por 2 anos do trânsito em julgado."

Neste quesito, o juiz entendeu que teve razão as empregadoras ao requererem que o valor seja deduzido dos créditos da reclamante, conforme determinado em sentença.

Além disso, nos termos da decisão anterior, o juiz entendeu pela necessidade de retificação do valor das contribuições sociais, em razão das correções determinadas.

Por essas razões, o magistrado condenou a reclamante a pagar uma multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor da causa, sujeito à atualização do ajuizamento até a data do efetivo pagamento, em favor das reclamadas, "em razão de se apresentar nitidamente temerária a seguinte conduta: da apresentação de novo cálculo, sem cumprir a determinação de exclusão dos valores correspondentes aos 13º salários de 2017 e 2018 e saldo de salário, em nítida imprudência e má-fé processuais (CPC/15, art. 80, I e IV)".

As advogadas Valquiria SchlemperPricila Moreira da banca Matheus Santos Advogados Associados atuaram pelas reclamadas. 

Leia a decisão

----------

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...