MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ministro a advogado: "quem deve se declarar apto para julgar sou eu"
Questão de ordem

Ministro a advogado: "quem deve se declarar apto para julgar sou eu"

Nunes Marques não era ministro do STF quando o julgamento foi iniciado. Assim, o advogado suscitou a questão de ordem para saber se o ministro poderia votar no caso na tarde de hoje.

Da Redação

terça-feira, 15 de junho de 2021

Atualizado em 16 de junho de 2021 12:40

"Quem deve se declarar apto, ou não, para julgar, sou eu", disse o ministro Nunes Marques na tarde desta terça-feira, 15, a um advogado durante a sessão da 2ª turma do STF.

O advogado suscitou questão de ordem sobre a possibilidade de Nunes Marques votar no caso que estava em debate -  quando o julgamento foi iniciado no STF, Nunes Marques ainda não fazia parte do Tribunal. O ministro, então, afirmou:

"Eu acho desnecessária, honestamente, a questão de ordem suscitada pelo advogado. Quem deve se declarar apto, ou não, para julgar, sou eu. Isso não é matéria de questão de ordem, data máxima vênia."

Feita a colocação, Nunes Marques proferiu voto no caso em julgamento, mas integrou a corrente vencida, junto com o ministro Edson Fachin.

Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes concederam a ordem em HC para trancar ação penal contra ex-secretária-executiva da Camex - Câmara de Comércio Exterior. Para os ministros, não ficou claro e demonstrado as acusações imputadas a ela - de que teria influenciado na aprovação de MPs (HC 138.837).

O escritório Boaventura Turbay Advogados enviou nota à imprensa sobre o caso julgado. Confira:

"Por maioria, o STF decidiu pelo trancamento da ação penal em que a ex-secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi acusada de ter, supostamente, influenciado a aprovação das Medidas Provisórias 471/09 e 512/10, que favoreciam empresas automobilísticas. A 2ª turma do STF reconheceu não ter havido ilícito praticado por Lytha Spindola. À exemplo do Tribunal Regional Federal da 1o Região, constatou quão descabida foi a denúncia, desprovida de elementos mínimos para considerá-la culpada. A decisão consiste em mais uma correção necessária à controversa operação Zelotes.

Respeitosamente,

João Paulo Boaventura Thiago Turbay"

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA