MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Reconhecido direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal
Direito Público

Reconhecido direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal

Juíza de Queimados/RJ anulou ato administrativo.

Da Redação

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Atualizado às 09:09

A juíza de Direito Luciana da Cunha Martins Oliveira, da 2ª vara Cível de Queimados/RJ, anulou ato administrativo, a fim de reconhecer o direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal.

 (Imagem: Freepik)

Juíza reconheceu o direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal.(Imagem: Freepik)

A autora ajuizou ação em face do município alegando, em síntese, ser possuidora de um jazigo no cemitério de Queimados. Diz que adquiriu o referido jazigo em maio de 1996, tendo arcado regularmente, desde então, com o pagamento da taxa anual de manutenção.

Ela sustenta que, em janeiro de 2019, foi impedida pela ré de sepultar o seu genro falecido, sob o argumento de que a transferência de titularidade havia sido feita de forma equivocada.

Pleiteia, então, a anulação do ato administrativo que indeferiu a transferência do jazigo para o seu nome.

Em contestação, a ré aduz que os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos especiais, cabendo ao município a sua gestão. Afirma, também, ter havido um vício na decisão do responsável pelo cemitério ao deferir a transferência do jazigo, uma vez que não houve autorização do prefeito.

A sentença teve como fundamento a impossibilidade de alteração do entendimento da municipalidade após mais de 19 anos, violando a boa-fé e segurança jurídica em desacordo com o art. 54 da lei 9.784/90 e da jurisprudência do STJ, sem que houvesse anterior observância ao contraditório e ampla defesa.

"Ressalte-se que não houve alienação de bem público, porque se assim o fosse não seria possível a comercialização de jazigos perpétuos. Na verdade, o que foi concedido foi o uso do espaço público."

Assim, julgou o pedido procedente.

Atuaram no processo os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Leia a decisão.

______

t

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616