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Concurso público

Homem garante vaga em concurso após renúncia de classificada

Candidato obteve reconhecimento de direito subjetivo à nomeação para ocupar o cargo que vagou após renúncia da segunda colocada.

Da Redação

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Atualizado às 09:47

Candidato conquista direito a nomeação em concurso público após renúncia de candidatada classificada em segundo lugar para cargo. A decisão é do juiz de Direito Francisco Rogério Barros, da 1ª vara da Fazenda Pública de Rondonópolis/MT, que confirmou o reconhecimento do direito subjetivo do candidato a ser nomeado ao cargo público de Analista instrumental.

 (Imagem: Freepik)

Candidato obteve reconhecimento de direito subjetivo à nomeação para ocupar o cargo que vagou após renúncia da segunda colocada.(Imagem: Freepik)

Um homem moveu ação em face do município de Rondonópolis/MT alegando que se inscreveu para o concurso público ao cargo de analista instrumental - fiscal do Procon, sendo classificado na posição de nº 4 da lista de aprovados para o cadastro de reserva.

De acordo com os autos, foram convocados os três primeiros classificados no certame, mas somente dois foram nomeadas, pois a segunda candidata foi reposicionada para o final da lista após renunciar à vaga. Como a demanda do município foi pelo provimento de três cargos, o candidato alegou que nasceu seu direito subjetivo à nomeação.

Todavia, o município alegou que o autor da demanda não adquire o direito subjetivo de ser convocado para o cargo ao qual se candidatou, uma vez que se tratava de concurso para "cadastro de reserva", no qual os classificados poderão ser convocados a medida da necessidade da prefeitura. Além disso, sustentou que não se tratava de preterição, decisão arbitrária ou imotivada por parte da administração.

Para o magistrado, o pedido formulado pelo candidato é procedente, de modo que é possível reconhecer o direito subjetivo de ser nomeado ao cargo de analista instrumental - fiscal do Procon, diante da renúncia/reposicionamento da candidata classificada.

"Dessa forma, não resta dúvida de que a mera expectativa de direito que tinha o autor de ser nomeado se convalidou em direito subjetivo a nomeação a partir do momento em que a administração convocou as três primeiras candidatas e só duas foram nomeadas diante da renúncia de uma, revelando a existência de cargo vago, bem como a necessidade de preenchê-lo."

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Leia a decisão

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