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Má-fé

Mulher é condenada por má-fé ao questionar consignado legítimo

Magistrada considerou inegável o recebimento do valor referente ao empréstimo e condenou a autora em litigância de má-fé.

Da Redação

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Atualizado às 13:07

A juíza de Direito Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, da 4ª vara Cível de Pedreiras/SP, condenou uma mulher por litigância de má-fé após ela questionar desconto de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário. A magistrada considerou que o empréstimo foi legítimo, e que a autora não comprovou a devolução dos valores recebidos.  (Imagem: PxHere)

Magistrada considerou inegável o recebimento do valor referente ao empréstimo e condenou a autora em litigância de má-fé. (Imagem: PxHere)

A mulher sustentou o não reconhecimento do empréstimo consignado realizado em seu nome perante o banco, que teria descontado, indevidamente, de seu benefício previdenciário. Diante disso, solicitou a declaração de nulidade do contrato, restituição em dobro e indenização por danos morais.

Na contestação, o banco apresentou documentos comprovando a regularidade da contratação e, inclusive, odepósito de valores em favor da beneficiária, solicitando, assim, a improcedência total da ação.

Ao analisar o caso, a juíza observou comprovação de transferência do valor do empréstimo para a mulher, não tendo ela se desincumbido de demonstrar a ausência de recebimento ou mesmo a ausência de saque do pagamento. Para a magistrada, assim se reconhece a existência do contrato e a aceitação tácita da contratação.

Além disso, ressaltou que a autora recebeu os valores da instituição financeira, porém, não comprovou a devolução desses valores.

"Frise-se que o reclamante, embora tenha recebido valores da requerida, não demonstrou a ocorrência de quaisquer devoluções, gerando na parte adversa a expectativa de cumprimento regular da contratação, o que deve permanecer vigente em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva."

Com isso, a magistrada entendeu pela improcedência do pedido e condenação da mulher por litigância de má-fé no valor de 20% sobre o valor atualizado da causa.

O escritório Parada Martini atua pelo banco. 

Leia a decisão

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