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Ma-fé | Empréstimo consignado

Analfabeta que contestou empréstimo legítimo é condenada por má-fé

Ela terá de pagar multa correspondente a 1% do valor da causa.

Da Redação

sábado, 23 de outubro de 2021

Atualizado às 10:22

Mulher analfabeta foi condenada em litigância de má-fé após contestar um empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo. A decisão é do juiz de Direito Italo Marcio Gurgel de Castro, da vara Única de São Pedro do Piauí/PI, que julgou a ação improcedente.

 (Imagem: PxHere)

Mulher que agiu sob ma-fé tem pedido negado na Justiça e é condenada a pagar multa(Imagem: PxHere)

Na Justiça, a consumidora pediu a anulação do contrato de um empréstimo consignado não autorizado e a devolução das parcelas que estavam sendo descontadas de seu benefício previdenciário, além de indenização pelos danos supostamente sofridos.

Em contrapartida, o banco pediu pela improcedência dos pedidos e juntou aos autos cópia do contrato e documentos pessoais da autora.

Diante das provas apresentadas, o magistrado entendeu que a mulher alterou a verdade dos fatos para se beneficiar dos valores contratados, pois ficou provado que "por livre e espontânea vontade, celebrou os contratos que agora pretende anular". Além disso, segundo o juiz, "ainda que a parte requerente seja analfabeta não significa, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata da incapacidade", afirmou.

"Se não há nulidade no contrato entabulado entre as partes, ou seja, se o contrato é perfeito, válido e eficaz, tendo a parte autora recebido os valores contratados e sendo os juros legais, não há como reconhecer qualquer direito a repetição de indébito, danos morais e materiais."

Ademais, o julgador concluiu que a consumidora agiu sob litigância de má-fé, pois "usufruiu das benesses por ele proporcionada, e, agora, em dificuldades financeiras, lembrou-se da legislação restritiva, tábua de salvação que lhe permitiria, como num passe de mágica, desconsiderar os compromissos firmados", o que não pode ser aceito.

Assim sendo, o magistrado condenou a consumidora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor referente a 1% da causa.

O escritório Parada Advogados atuou pelo banco.

Leia a decisão.

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