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STF

Lei que proíbe cobrança por perda de ticket de estacionamento é nula

Ministra Rosa considerou que é competência da União legislar sobre Direito Civil.

Da Redação

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Atualizado às 12:33

Lei do Amazonas que proíbe a cobrança de valores pré-fixados por estabelecimentos privados na hipótese da perda ou extravio do ticket de estacionamento é inconstitucional. Assim entendeu a ministra Rosa Weber, do STF, ao dar provimento ao recurso extraordinário proposto pela ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers. Na prática, a cobrança fica permitida.

A ministra considerou que é competência da União legislar sobre Direito Civil.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

Lei 4.880/19

A lei estadual determinava que, em caso de perda do bilhete, deveria ser consultado o registro de entrada e saída do veículo, para que o consumidor fosse cobrado apenas pelo tempo em que esteve no estacionamento.

Caso o estabelecimento descumprisse a lei e cobrasse taxas pelo extravio do bilhete, ele poderia ser multado no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Ao TJ/AM, a ABRASCE argumentou que a norma viola o direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como usurpa da competência da União para legislar sobre Direito Civil.

O tribunal estadual, porém, declarou a lei constitucional, motivo pelo qual a associação recorreu ao STF.

Em um primeiro momento, a ministra Rosa negou seguimento ao recurso extraordinário, decisão que foi posteriormente reconsiderada.

S. Exa. verificou que o entendimento adotado no acórdão diverge da jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre Direito Civil e configurar contrariedade ao princípio constitucional da livre iniciativa.

Assim, deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade.

A banca Lobo & Lira Advogados representou a ABRASCE na causa.

Leia a decisão.

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