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Parcelamento de cartão

Banco deve depositar valor de juros cobrado equivocadamente

Cliente pediu o parcelamento da fatura do cartão, mas valor foi debitado em uma única vez com juros.

Da Redação

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Atualizado às 17:48

A juíza de Direito Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, de Caçapava/SP, deferiu o pedido de urgência para determinar que banco suspenda a cobrança de valores de parcelamento da fatura de cartão de crédito cobrados equivocadamente. A magistrada ainda determinou que a instituição depositasse os valores debitados. O cliente havia pedido parcelamento da fatura do cartão, mas valor foi debitado em uma única vez com juros.

 (Imagem: Freepik)

Cliente pediu o parcelamento da fatura do cartão, mas valor foi debitado em uma única vez com juros.(Imagem: Freepik)

O consumidor alegou que foi solicitado o parcelamento da fatura do seu cartão de crédito em quatro vezes, sendo que o valor combinado foi debitado corretamente na primeira parcela e, por falha administrativa do banco o parcelamento foi cancelado e todas as outras parcelas foram debitadas na fatura do próximo mês com juros do crédito rotativo.

Segundo o consumidor, ele solicitou o cancelamento do débito automático até o banco corrigir o erro, mas o pedido do cancelamento do débito também não foi atendido e por novo erro do sistema do banco, foi debitado novamente na fatura.

Diante do equívoco, o nome do consumidor foi inserido no Serasa.

A julgadora, considerando que incidia controvérsia quanto aos juros cobrados, posto que o consumidor impugna os valores exigidos pela instituição bancária, deferiu o pedido de urgência para determinar que o banco suspenda o débito automático da cobrança dos valores.

A magistrada determinou, ainda, o depósito em caução no valor de R$ 10.117,15, que o consumidor entende devido e enviou ofício ao Serasa para a suspensão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes com relação aos débitos, até decisão final da lide.

O advogado Hebert Resende Bias atua no caso.

  • Processo: 1002631-53.2021.8.26.0101

Veja a decisão.

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