MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/RJ mantém competência cível para ação contra empresa em falência
Competência

TJ/RJ mantém competência cível para ação contra empresa em falência

Juízo de 1º grau havia declinado da competência para o juízo falimentar, mas TJ reverteu decisão.

Da Redação

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Atualizado às 10:18

É incabível a competência do juízo falimentar se não formado título judicial. Assim decidiu a 20ª câmara Cível do TJ/RJ ao determinar que uma ação siga na vara Cível.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ mantém competência do juízo cível para ação contra empresa em falência.(Imagem: Freepik)

Trata-se de demanda proposta por clientes em face de uma empresa pleiteando rescisão contratual e indenização, com devolução de valores já pagos em razão de promessa de compra e venda de um lote que não foi entregue. A empresa, por sua vez, se encontra em processo de falência. Por esse motivo, o juízo de 1º grau declinou da competência para o juízo falimentar, da 2ª vara empresarial.

Mas, ao analisar agravo de instrumento, o colegiado deu razão aos consumidores, entendendo que o juízo competente deve ser o do consumidor, pois se mostra incabível reunião com o feito falimentar antes de formado o título judicial nas ações de conhecimento.

A relatora, desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, ressalta que a referida ação se encontra em fase inicial de conhecimento, não tendo ocorrido, ainda, a citação dos réus e, consequentemente, crédito líquido que autorize a sua reunião com o feito do juízo falimentar.

"Frise-se que, antes de ser formado o título judicial nas ações de conhecimento, não há falar em declínio de competência para o Juízo Falimentar, conforme estabelece o art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005."

O colegiado, assim, considerou impróprio o declínio da competência, dando provimento ao recurso, mantendo a competência do feito pelo juízo da 2ª vara Cível de Belford Roxo.

A banca João Bosco Filho Advogados atua na causa.

Confira o acórdão.

_______________

t

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...