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Eleições OAB

OAB autoriza eleições virtuais para seccionais que solicitaram

Projeto-piloto será aplicado apenas nos Estados que solicitaram adesão antes da votação: DF, SC, PR, RS e MA.

Da Redação

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Atualizado às 18:28

O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a realização de eleições para a Ordem feitas pela internet aos Estados que fizeram requerimento para esta modalidade. São eles: DF, SC, PR, RS e MA. Votação foi realizada nesta terça-feira, 24. 

Trata-se de um projeto-piloto a ser aplicado nestas seccionais já nas próximas eleições, que acontecem no corrente ano.

Os Estados que não haviam solicitado adesão até o momento não entrarão no projeto.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Alterações

Com a aprovação do projeto piloto, deverão ser feitas alterações ao texto do provimento 146/11, que dispõe sobre os procedimentos da campanha eleitoral, bem como editada resolução para alteração do Regulamento Geral.

Entre as alterações propostas, deverá ser incluído nas regras o novo formato de votação, além do presencial já previsto, com utilização da urna eletrônica fornecida pela justiça Eleitoral.

O sistema online deverá ser idôneo e auditável, de modo a trazer segurança ao processo.

Pelo novo texto, seria suprimida da regra a obrigatoriedade do prazo de 8 horas, considerando a flexibilidade do sistema de votação virtual. A supressão abrangeria inclusive a possibilidade de extensão do período de votação, evitando aglomerações em seccionais que optem pela eleição presencial.

Cotas para negros 

Após a aprovação das eleições online, o Conselho decidiu que a cota de 30% para negros deve ser aplicada ao conjunto da chapa, sem a obrigatoriedade de ter cargos reservados no Conselho Federal ou na Diretoria. Por fim, o Conselho assim concluiu:

"Fica delegada à Comissão Eleitoral de cada Seccional analisar e deliberar os casos onde as chapas das Subseções informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas) com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas no percentual aprovado em 30% neste Provimento".

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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